Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 21-02-2001
 Competência material
I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos termos em que a acção é proposta, atendendo-se ao direito de que o autor se arroga e que pretende ver judicialmente protegido.
II - Decorrendo dos autos que o autor aceita que o contrato que celebrou com a ré, Caixa Geral de Depósitos, tinha a natureza administrativa (contrato de provimento) e não resultando do processo que, através da publicação do DL 287/93, de 20-08, que alterou a natureza jurídica desta instituição bancária, o trabalhador tenha optado pela sujeição ao regime de direito privado, conforme prevê o art.º 7, n.º 2, do mesmo diploma legal, é do foro administrativo a apreciação da sua pretensão, embora o mesmo tenha assente os direitos peticionados no regime da LCCT. Consequentemente, o tribunal de trabalho é incompetente, em razão da matéria, para o conhecimento da acção.
Agravo n.º 3056/00 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Mário Torres Manuel Pereira