Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-02-2001
 Processo laboral Agravo na segunda instância Apresentação das alegações
Em recurso para o Supremo, não tendo o recorrente apresentado as alegações com o requerimento de interposição do agravo, mas posteriormente, há que julgar o recurso deserto dada a extemporaneidade das respectivas alegações.
Agravo n.º 3325/00 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Alípio Calheiros Mário Torres