Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 08-02-2001
 Reivindicação Ónus da prova Arrendamento Caducidade
I - Na acção de reivindicação cabe ao autor a prova do direito de propriedade sobre a coisa que pretende ver restituída e da sua posse ou detenção pelo réu; e a este, reconhecido aquele direito do autor, a prova do título que lhe legitima a posse ou detenção impeditiva da restituição.
II - Manteve actualidade, na vigência da Lei n.º 46/85, de 20-9, a doutrina do Assento de 16-10-84: 'Na vigência do Decreto-Lei n.º 420/76, de 28 de Maio com as alterações do Decreto- Lei n.º 293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento ou morte do locatário, o titular do direito referido no artigo 1 n.º 1, daquele decreto, aí apelidado de preferência, podia obrigar o senhorio a celebrar com ele novo contrato de arrendamento, se aquele não alegasse e provasse qualquer das excepções do artigo 5 n.º 4, do Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Setembro, sendo legítima a sua ocupação do fogo até à celebração desse contrato ou decisão final sobre o destino do fogo'.
III - A falta de comunicação da morte do primitivo inquilino, prevista no n.º 5 do art.º 1111, do CC, não determinava a caducidade do arrendamento.N.S.
Revista n.º 45/01 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho