Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 08-02-2001
 Execução Suspensão da instância Causa prejudicial Assento Caducidade
I - Mantém-se válida a doutrina do Assento de 24-05-60, actualmente com o valor de acórdão uniformizador de jurisprudência, nos termos da qual 'a execução propriamente dita não pode ser suspensa pelo primeiro fundamento do art.º 284, do CPC', preceito este correspondente ao actual art.º 279, n.º 1.
II - A doutrina estabelecida por um assento só caduca quando sobre a sua matéria for promulgado novo diploma legislativo, incompatível com ela.N.S.
Agravo n.º 3485/00 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Pais de Sousa Silva Salazar