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ACSTJ de 08-02-2001
Responsabilidade civil Estado Acto lícito Inflação
I - A garantia institucional em que o art.º 22, da CRP, se configura, implica a responsabilidade directa do Estado pela lesão de direitos, liberdades e garantias, cometida pelos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, ainda que a lesão seja produzida por actos lícitos dos poderes públicos. II - Quando militares afastados do activo por virtude do disposto no DL n.º 178/74, de 30-04, pretendem ressarcir-se das quantias que não lhes foram pagas pelo Estado, o que efectivamente pretendem é a reintegração do seu património na mesma situação em que estaria se não tivessem sido objecto de saneamento. III - Não reclamam uma mera obrigação pecuniária (obrigação de vencimentos), sujeita ao princípio nominalista, mas antes uma obrigação de indemnização por danos patrimoniais, com o conteúdo definido pelos art.ºs 562 e ss., do CC, que se traduz numa dívida de valor, onde é atendida a flutuação do valor da moeda. IV - Assim, nos termos do art.º 566 n.º 2, como elemento a atender no quantum indemnizatório encontra-se o valor correspondente à inflação. N.S.
Revista n.º 3762/00 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Pais de Sousa Silva Salazar
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