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ACSTJ de 08-02-2001
Execução Injunção Conflito de competência
Não podendo as execuções resultantes do procedimento de injunção considerar-se compreendidas na competência do TPIC, nem pelo disposto no art.º 101 da LOFTJ, nem por força do art.º 103 da mesma lei, a competência cabe aos juízos cíveis, nos termos da competência residual (delimitação negativa) atribuída pelo art.º 99 do mesmo diploma legal.N.S.
Agravo n.º 3798/00 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Pais de Sousa Silva Salazar
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