Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-02-2001
 Acidente de viação Nexo de causalidade Incapacidade parcial permanente Danos patrimoniais
I - A previsão do art.º 40, n.º 1, al. b) e seu n.º 3, do CEst de 1954, inspira-se num fim de segurança, pois, caminhando em sentido contrário ao do trânsito dos veículos, os peões podem aperceber-se mais facilmente da sua aproximação e abster-se de qualquer comportamento imprudente que, estorvando ou causando embaraço ao trânsito, provoque um acidente.
II - Mas o facto de alguém seguir em infracção aos mencionados preceitos estradais não significa que exista nexo causal necessário entre essa conduta e o acidente, nem que haja concorrência de culpa do peão para a colisão.
III - É adequada a fixação de uma indemnização de 15.000.000$00 ao lesado a quem foi determinada umaPP de 49%, tendo 32 anos de idade à data do acidente, altura em que ganhava cerca de 100.000$00 por mês, vindo a auferir 140.000$00 decorridos sete anos.N.S.
Revista n.º 3860/00 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Pais de Sousa Silva Salazar