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ACSTJ de 08-02-2001
Título executivo Fotocópia autenticada
Em situações excepcionais, em que ao exequente seja impossível o uso do original dum título executivo, deve viabilizar-se o uso de fotocópia autenticada do mesmo.N.S.
Revista n.º 4062/00 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Torres Paulo Reis Figueira
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