Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-02-2001
 Legitimidade
Enquanto para a lei processual a legitimidade é aferida face à relação controvertida tal como é configurada pelo autor (art.º 26 n.º 3, do CPC), já a legitimidade substantiva é aferida face à concreta relação jurídica existente, não significando a afirmação da primeira que a segunda se deva ter como verificada.N.S.
Revista n.º 4080/00 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques