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ACSTJ de 08-02-2001
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Caso julgado Especificação
I - Nos casos em que o recurso só é possível quando se verifique qualquer das hipóteses contidas nos n.ºs 2 a 4 e 6 do art.º 678, do CPC, está vedado ao STJ o conhecimento de questões estranhas ao tema que permitiu a interposição de recurso. II - A especificação não faz caso julgado sobre os factos que se consideram assentes, seja por prova documental plena, seja por confissão, seja por acordo das partes (Assento do STJ de 26-05-94, cuja doutrina permanece válida).N.S.
Revista n.º 3960/00 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos
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