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ACSTJ de 21-11-2000
Falência Graduação de créditos Crédito laboral Privilégio creditório
I - Nada justifica a alteração da posição assumida no acórdão do STJ n.º 11/96, de 15-10-96, em uniformização de jurisprudência: a salvaguarda legal consagrada na última parte do n.º 2 do art.º 12 da Lei n.º 17/86, de 14-06, abrange os créditos privilegiados constituídos antes da entrada em vigor dessa lei - como os donstituto de Emprego e Formação Profissional, em face do estatuído no art.º 7 do DL n.º 437/78, de 28-12. II - E assim quer se trate de créditos dos trabalhadores anteriores quer posteriores à entrada em vigor daquela Lei n.º 17/86.I.V.
Revista n.º 3274/00 - 1.ª Secção Torres Paulo (Relator) Aragão Seia Lopes Pinto
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