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ACSTJ de 06-04-2000
Execução Venda Hasta pública Remição Aplicação da lei no tempo
I - As disposições que disciplinam o exercício do direito de remição ligam-se umbilicalmente às que regulam a própria venda, na medida em que lhe reportam o termo ad quem a momentos próprios desta última. II - A ratio legis da primeira parte do n.º 3 do art.º 26 do DL 329-A/95, de 12-12, é a da inexistência de qualquer inconveniente na aplicação aos processos executivos, pendentes à data da entrada em vigor do mesmo DL, do regime de pagamento instituído pela lei nova, salvo se os procedimentos respectivos já se tivessem iniciado, porque, então, haveria que desdizer o que antes fora ordenado, ou inutilizar diligências já feitas.J.A.
Revista n.º 230/00 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Sousa Dinis Miranda Gusmão
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