Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-02-2001
 Propriedade horizontal Título constitutivo Alteração Contrato-promessa
I - É nula, nos termos dos art.ºs 220 ou 294, do CC, a deliberação da assembleia de condóminos que altere o título constitutivo da propriedade horizontal, se não houver uma escritura pública de que conste o acordo unitário dos condóminos no sentido dessa alteração.
II - Um contrato-promessa não tem que coincidir com o contrato prometido em todas as suas cláusulas: este pode nem ser celebrado se as partes, de comum acordo, dele desistirem, assim como pode ser celebrado com alteração das cláusulas em função das negociações que, entretanto, forem sendo travadas entre as partes.
III - Com a celebração do contrato prometido, o contrato-promessa produziu, em princípio, todos os seus efeitos. A partir de então é apenas aos termos do primeiro que há que atender, a não ser que o contrato-promessa inclua alguma cláusula - atendendo ao princípio da liberdade contratual - expressamente destinada a vigorar para além da celebração do contrato prometido, ou que este expressamente, por coincidência das cláusulas e por comodidade, para ele remeta.N.S.
Revista n.º 3674/00 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afonso de Melo