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ACSTJ de 08-02-2001
Cheque sem provisão Banco Responsabilidade
I - Se o sacador emite cheques sobre uma conta bancária sem provisão suficiente e não procede à sua regularização em dez dias, o Banco não pode continuar a fornecer-lhe módulos de cheques, por tal não lhe ser permitido pelas disposições conjugadas dos art.ºs 1, n.ºs 1 e 2, e 9, n.º 1 al. a) do DL n.º 454/91, de 28-12. II - Se o Banco não procede à rescisão da convenção de cheque com o sacador nem, consequentemente, à sua respectiva notificação - sobre ele recaindo o ónus da prova da observância das prescrições legais relativas à obrigação da referida rescisão -, a entrega de novos módulos constitui conduta ilícita, da qual resulta a obrigação de proceder ao pagamento de futuros cheques emitidos sem provisão.N.S.
Revista n.º 3861/00 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afonso de Melo
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