|
ACSTJ de 13-02-2001
Gravação da prova Transcrição Recurso
I - O n.º 2 do art.º 690-A do CPC, ao exigir a transcrição, 'mediante escrito dactilografado', está a apontar para que esta seja efectuada em documento autónomo, podendo, por exemplo, e de preferência, constar de um anexo à peça das alegações da apelação. II - Mas ainda que, em face da redacção menos feliz dos n.ºs 2 e 3 do art.º 690-A, não se tenha como imprescindível que tal 'escrito' consista num texto fisicamente destacado das alegações, o que se tem como indispensável, para permitir a apreciação crítica das provas pelo tribunal superior, é que tal transcrição, ainda que integrada na peça das alegações em parte visivelmente destinada ao efeito, garanta a fidelidade das passagens seleccionadas relativamente ao texto integral do depoimento, em termos de proporcionar o efectivo respeito pelo princípio do contraditório.L.F.
Revista n.º 3619/00 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
|