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ACSTJ de 13-02-2001
Impugnação pauliana Requisitos Preço Má fé
I - Para a procedência da impugnação pauliana não é exigível que o bem patrimonial alienado o tenha sido por valor inferior ao real. II - A má fé, exigida no art.º 612 do CC como requisito da impugnação pauliana, tem de revestir a característica da bilateralidade.L.F.
Revista n.º 3944/00 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Torres Paulo Reis Figueira
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