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ACSTJ de 13-02-2001
Falência Instituto do Emprego e Formação Profissional Privilégio creditório Crédito laboral Graduação de créditos
O crédito doEFP anterior à Lei n.º 17/86, de 14-06, gozando de privilégios mobiliário e imobiliário gerais, conforme o art.º 7 do DL n.º 437/78, de 28-12, prefere em relação aos créditos dos trabalhadores reconhecidos naquela Lei (art.º 12, n.º 2, in fine da Lei n.º 17/86).L.F.
Revista n.º 2325/00 - 6.ª Secção Reis Figueira (Relator) Torres Paulo Aragão Seia
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