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ACSTJ de 13-02-2001
Propriedade horizontal Projecto de construção Fracção autónoma Título constitutivo Nulidade
A circunstância de uma cave, no projecto inicialmente aprovado pela Câmara Municipal competente, constar como um dos três pisos destinados ao estacionamento privativo dos inquilinos, não exclui a possibilidade de o dono do prédio, no título constitutivo da propriedade horizontal, a autonomizar como fracção destinada a garagem de recolha, pois não se verifica desvio do destino ou fim de tal parcela.L.F.
Revista n.º 3125/00 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça
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