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ACSTJ de 13-02-2001
Injunção Execução Conflito de competência
A competência para a execução em que o título executivo é o requerimento de injunção com a fórmula executória aposta, cabe aos Juízos Cíveis, nos termos da competência residual atribuída pelo art.º 99 da LOFTJ.L.F.
Agravo n.º 72/01 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça
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