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ACSTJ de 13-02-2001
Aquisição de nacionalidade Ligação efectiva à comunidade nacional
É de concluir pela existência de ligação efectiva à comunidade nacional portuguesa relativamente a requerente que, pedindo a aquisição da nacionalidade com base no seu casamento, provou que:a) nasceu em 1958, em Moçambique, então território português;b) reside em Moçambique;c) casou com um cidadão português;d) tem três filhos de nacionalidade portuguesa, que estudam e falam a língua portuguesa;e) fala e exprime-se em português com alguma dificuldade, podendo 'facilmente manter uma conversação'.L.F.
Apelação n.º 95/01 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça
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