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ACSTJ de 20-02-2001
Acidente de viação Equidade Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
Não sendo o juízo equitativo sinónimo de juízo arbitrário, a necessidade da avaliação expressa das circunstâncias na motivação da sentença limita a discricionaridade do juiz na determinação da indemnização e permite sindicar o seu mérito pelo STJ, isto é, apreciar se o quantum fixado foi meramente arbitrário.N.S.
Revista n.º 204/01 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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