Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-02-2001
 Acidente de viação Fundo de Garantia Automóvel Sub-rogação Prescrição
I - O direito de reembolso das quantias pagas na sequência de acidente de viação, quer pelo FGA quer pelas seguradoras, tem tratamento diverso no DL n.º 522/85, de 31-12: o primeiro, consubstancia um direito de sub-rogação; o das segundas, um direito de regresso.
II - O prazo de prescrição do direito do FGA, que é apenas responsável subsidiariamente pela indemnização, deve, por analogia nos termos do art.º 10, do CC, contar-se a partir da data do cumprimento, de harmonia com o n.º 2 do art.º 498, do mesmo código.N.S.
Revista n.º 11/01 - 1.ª Secção Aragão Seia (Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho