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ACSTJ de 20-02-2001
Execução Título executivo Juros de mora
Não havendo condenação em juros no título executivo, ainda que o exequente possa, face à lei substantiva, ter direito a eles, não pode exigi-los na acção executiva, porque nesta o âmbito do pedido está limitado pelo título.N.S.
Revista n.º 33/01 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Pais de Sousa Silva Salazar
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