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ACSTJ de 20-02-2001
Inversão do ónus da prova
A inversão do ónus da prova, cominada pelo n.º 2 do art.º 344, do CC, depende de dois requisitos cumulativos:- impossibilidade da prova, não se contentando a lei que a outra parte apenas tenha tornado mais difícil a prova ao onerado;- que essa impossibilidade tenha resultado de comportamento culposo da outra parte.N.S.
Revista n.º 4054/00 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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