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ACSTJ de 20-02-2001
Obrigação valutária Juros de mora Câmbios
I - Não é razoável, nem juridicamente adequado, que os juros de mora sejam calculados sobre o montante do capital em moeda estrangeira, com aplicação das taxas legais de juros vigentes em Portugal. II - Estando, porém, o devedor obrigado a pagar em moeda portuguesa o valor da diferença cambial, há que aplicar a este valor as taxas de juro sucessivamente em vigor no nosso país.N.S.
Revista n.º 3745/00 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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