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ACSTJ de 20-02-2001
Execução Conversão do arresto em penhora Sustação da execução Reclamação de créditos
I - A consequência do provimento do agravo da decisão que converte o arresto em penhora é o levantamento desta. II - Consequentemente, fica também sem efeito todo o processamento da reclamação de créditos, independentemente de no respectivo apenso já constar(em), ou não, uma - ou mais - sentenças de verificação e graduação de créditos. III - Ao credor que veio reclamar créditos nos termos do art.º 871, do CPC, ficando sem objecto a sua intervenção, mais não resta do que prosseguir com a execução sustada. IV - Se, inversamente, for negado provimento ao agravo, nada justifica que, durante o seu processamento, não seja proferida sentença de graduação de créditos.N.S.
Revista n.º 3962/00 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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