Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-02-2001
 Arrendamento Interpretação do negócio jurídico Nulidade Indemnização
I - Mesmo que as partes denominem certo contrato como promessa de arrendamento, se ocorreu desde logo ou vier a ocorrer a ocupação da coisa mediante certa retribuição mensal, tal situação deve definir-se como contrato de arrendamento.
II - Declarada a nulidade deste por vício de forma, o réu tem de restituir imediatamente o locado e pagar uma indemnização pela sua ocupação, indemnização essa que pode coincidir com a renda mensal que seria devida se o contrato fosse válido e correspondente ao período de efectiva ocupação.N.S.
Revista n.º 13/01 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques