Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-04-2000
 Habeas corpus Extradição Detenção Prazo
Se o requerente (extraditando) foi detido antes da fase judicial - detenção antecipada - o prazo de 65 (sessenta e cinco) dias referido pelos arts. 52.º, n.º 1 e 63.º, n.º 4, do DL 144/99, de 31-08, conta-se não a partir da data em que ocorreu a detenção, mas sim desde a data da apresentação do pedido em juízo.
Proc. n.º 237/2000 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Costa Pereira Oliveira Guimarães Dinis