Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-02-2001
 Responsabilidade civil Actividades perigosas Presunção de culpa Seguro Franquia
I - Constitui actividade perigosa, para efeitos da presunção prevista no n.º 2 do art.º 493, do CC, a execução de serviços de soldadura, montagem e acoplagem de tubos e acessórios em tanques industriais, que potencialmente acumulam gases.
II - Em caso de seguro facultativo com estipulação duma franquia, a responsabilidade é solidária até ao montante a que a seguradora se obrigou, descontada a franquia, respondendo o segurado pelo restante.N.S.
Revista n.º 3658/00 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira