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ACSTJ de 20-02-2001
Arrendamento rural Denúncia Excepção dilatória
I - O senhorio não pode declarar a denúncia do contrato de arrendamento rural numa acção judicial proposta contra o arrendatário, mesmo que a título subsidiário de um outro, como o de resolução. II - Se o fizer verifica-se uma excepção dilatória inominada, que conduz à absolvição da instância.N.S.
Revista n.º 3880/00 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Torres Paulo Aragão Seia
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