Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-02-2001
 Contrato duradouro Resolução Incumprimento definitivo
I - Não se equivalem a resolução dum contrato, ainda que fundada em não cumprimento, e o seu incumprimento definitivo.
II - Na vigência de um contrato duradouro o seu termo será para as partes, normalmente, a data prevista para o cumprimento do último dos compromissos assumidos.
III - Havendo incumprimento definitivo, se se não optar pela resolução, aquele termo final não sofre alteração; se houver resolução, como a partir desse momento não há que falar em obrigações e direitos correspondentes a prestações contratuais, mas apenas em responsabilidade contratual, a data da resolução é, também, uma data do termo do contrato.N.S.
Revista n.º 3780/00 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos