Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-02-2001
 Despacho de aperfeiçoamento Omissão Arresto Meação
I - A omissão do dever de convidar a aperfeiçoar a petição inicial, consagrado nos art.ºs 265, n.º 2 e 508, n.º 1, als. a) e b), do CPC, é uma irregularidade que constitui nulidade por poder influir na decisão da causa (art.º 201 n.º 1, do mesmo diploma).
II - Tal nulidade deve ser objecto de oportuna reclamação (art.ºs 202 e 206, n.º 3 do mesmo código), e do despacho que a decida é que pode ser interposto recurso.
III - O arresto só pode recair sobre os bens próprios do cônjuge devedor ou sobre a sua meação nos bens comuns, e não sobre estes, por pertencerem também ao cônjuge não devedor cujos bens, por ser terceiro, não podem ser arrestados.N.S.
Agravo n.º 3799/00 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afonso de Melo