Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-04-2000
 Recurso penal Julgamento conjunto Vícios da sentença Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
I - Nos termos do art.º 432, alínea d), do CPP, recorre-se para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame de matéria de direito.Portanto, se o recorrente quiser abordar matéria de facto, nomeadamente a relacionada com os vícios referidos no n.º 2 do art.º 410 do CPP, terá de interpor recurso para o tribunal da Relação competente, como é regra geral, nos termos dos art.ºs 427 e 428, n.º 1, do CPP.
II - Mesmo no caso de haver vários recursos de uma determinada decisão, versando algum deles matéria de facto e outros exclusivamente matéria de direito, compete ao mesmo tribunal o seu julgamento conjunto, nos termos do art.º 414, n.º 7, do CPP.Tratando-se, pois, de vários recursos interpostos, nas referidas condições, compete ao Tribunal da Relação o seu julgamento conjunto.
Proc. n.º 132/2000 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes Guimarães Dias