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ACSTJ de 20-02-2001
Casa da morada de família Arrendamento
I - A atribuição da casa de morada da família, como a tutela de qualquer direito, necessita de ser pedida ao tribunal pelo cônjuge que nela tenha interesse. II - Depois de decretado o divórcio qualquer dos cônjuges pode requerer que a casa de morada da família lhe seja dada de arrendamento, não a título provisório como no art.º 1407 n.º 7, do CPC, mas nos termos do art.º 1793, do CC.N.S.
Revista n.º 3959/00 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça
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