Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-02-2001
 Terceiro Registo predial Uniformização de jurisprudência Aplicação da lei no tempo
I - Sem embargo do seu carácter não vinculativo, deve ser aplicada a doutrina do acórdão uniformizador de jurisprudência de 18-05-99, mesmo nos processos pendentes, face ao disposto no n.º 3 do art.º 8 do CC.
II - O n.º 4 do art.º 5 do CRgP, introduzido pelo DL n.º 533/99, de 11-12, é imediatamente aplicável, por ter natureza interpretativa.I.V.
Revista n.º 3751/00 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Moura Cruz Barata Figueira