Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-02-2001
 Resolução
A resolução do contrato, prevista nos art.ºs 432 a 434 do CC, pressupõe um inadimplemento suficientemente grave que ponha em crise o programa negocial, gravidade a apreciar, objectivamente, segundo o interesse do credor.I.V.
Revista n.º 3354/00 - 2.ª Secção Moura Cruz (Relator) Barata Figueira Abílio de Vasconcelos