|
ACSTJ de 01-02-2001
Resolução
A resolução do contrato, prevista nos art.ºs 432 a 434 do CC, pressupõe um inadimplemento suficientemente grave que ponha em crise o programa negocial, gravidade a apreciar, objectivamente, segundo o interesse do credor.I.V.
Revista n.º 3354/00 - 2.ª Secção Moura Cruz (Relator) Barata Figueira Abílio de Vasconcelos
|