Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-02-2001
 Empreitada Alteração anormal das circunstâncias Revolução Revisão de preços Lacuna Juros de mora Inflação
I - Num contrato de empreitada para a construção de um grande hotel, celebrado em 1972/73, deve recorrer-se ao art.º 437 do CC, se necessário, tendo em conta as consequências do 25 de Abril de 1974, a fim de se obter uma revisão do preço.
II - Para colmatar as lacunas existentes no contrato de empreitada de obras particulares é lícito recorrer às regras então vigentes para as empreitadas de obras públicas, desde que não exista, na hipótese concreta, oposição de natureza entre o contrato administrativo e o contrato de direito civil.
III - Não é possível a cumulação de juros legais com a actualização do preço, em função da depreciação da moeda, sob pena de enriquecimento do empreiteiro à custa do dono da obra.I.V.
Revista n.º 3957/00 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia Quirino Soares