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ACSTJ de 06-04-2000
Recurso penal Pedido cível Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade
I - O art.º 400, n.º 2, do CPP, na redacção dada pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, além do valor do pedido cível e do montante do seu decaimento, pressupõe e exige que o recurso seja admissível nos termos gerais. II - Em processo penal apenas haverá recurso para o STJ, nos casos taxativamente indicados no art.º 432 do CPP.Na economia deste preceito não tem cabimento a hipótese de recurso para o STJ de um acórdão da Relação, proferido em recurso de uma decisão do tribunal singular, mesmo tratando-se de apreciação do pedido cível, pois seria ilógico e incongruente que fosse admissível recurso na matéria cível, quando o não fosse, em matéria penal.
Proc. n.º 112/2000 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Costa Pereira Abranches Martins
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