Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-02-2001
 Menores Dever de vigilância
I - A vigilância não significa, para o efeito da norma do art.º 491 do CC, um permanente contacto sensorial, nem mesmo em relação a crianças de tenra idade.
II - A necessidade do contacto sensorial vai diminuindo à medida do crescimento do menor.
II - Do facto de um menor, já com 13 anos, brincar na rua sem vigilância, não pode tirar-se a conclusão de que os pais negligenciaram a obrigação de velar pela sua segurança.I.V.
Revista n.º 3941/00 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Sousa Dinis