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ACSTJ de 16-11-2000
Acidente de viação Montante da indemnização Aplicação da lei no tempo
I - O direito de crédito constituído pelo montante da indemnização resultante de um acidente de viação nasce no momento em que ocorre o acidente. II - Logo, tal montante terá que ser determinado em conformidade com o direito vigente na data em que o acidente se verificou.N.S.
Revista n.º 2643/00 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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