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ACSTJ de 06-04-2000
Justa causa de despedimento
Inexiste justa causa de despedimento se a adesão do trabalhador a um panfleto (de carácter desprimoroso e injurioso relativamente ao presidente do conselho de administração da entidade patronal, e à própria imagem e credibilidade desta última), distribuído no seu local de trabalho, foi diminuta e inconcludente, a que acresce o facto de estando então presente o seu superior hierárquico (que tomou conhecimento e informou a administração), este ter elogiado o seu autor.
Revista n.º 334/99 - 4.ª Secção José Mesquita ( Relator) Almeida Devesa Azambuja da Fonseca
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