Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-04-2000
 Convenção colectiva de trabalho Contrato de trabalho Conflito de normas Transferência de trabalhador Abuso do direito
I - Entrando em conflito uma norma deRC e outra de contrato individual de trabalho, não sendo esta mais favorável do que aquela, a consequência à sujeição dos contratos de trabalho à regulamentação constante das normas convencionais, pelo que a norma do contrato individual deve ceder perante a convencional, desde que estas sejam imperativas.
II - Não pode ser afastada por acordo, em termos de contrato individual de trabalho, a norma de um CCTV, que visando proteger ou compensar os direitos do trabalhador pela mudança do seu local de trabalho, lhe confere um indemnização, como representação pecuniária (que não é contrapartida do trabalho prestado), decorrente da eventual penosidade da viagem, e do sacrifício do tempo livre, face à diferença de tempo gasto no trajecto para o novo local de trabalho.
III - Os tribunais só podem fiscalizar a moralidade dos actos praticados no exercício de direitos ou a sua conformidade com as razões sociais ou económicas que os legitimam, se houver manifesto abuso. Para determinar os limites impostos pela boa fé e pelos bons costumes há que atender de um modo especial às concepções ético-jurídicas dominantes na colectividade. A consideração do fim económico e social do direito apela de preferência para juízos de valor positivamente consagrados na própria lei.
IV - Tendo o trabalhador aceitado a transferência, sendo então esclarecido que não lhe seria paga qualquer quantia referente ao tempo gasto a mais no trajecto, e não tendo exigido tal pagamento, só o fazendo vários anos após, em sede da presente acção, exerceu o seu direito excedendo os limites da boa fé e dos bons costumes e até, o fim social e económico do direito a que se arroga, agindo com abuso de direito, não podendo assim ser-lhe reconhecido o direito à referida indemnização.
Revista n.º 105/99 - 4.ª Secção Almeida Devesa ( Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes