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ACSTJ de 06-04-2000
Justa causa de despedimento Dever de respeito
I - Constitui comportamento gravemente ofensivo da honra e consideração do superior hierárquico, as palavras dirigidas pela trabalhadora ao sócio-gerente da sua entidade patronal, no respectivo local de trabalho e na presença de outros trabalhadores, de que não era ladrão como ele, nem era da sua família. II - Não justifica tal conduta, nem consubstancia qualquer reacção lícita de oposição, o facto da trabalhadora discordar e sentir-se ofendida com a verificação da sua bolsa, à saída do local de trabalho, que constituía ,aliás, uma prática habitual na empresa. III - Está assim em causa uma violação, deliberadamente grosseira, do dever de respeitar e tratar com urbanidade a entidade empregadora, inconciliável com a continuação da relação de trabalho, pois que se não mostraria razoável impor a manutenção dessa relação com o legítimo representante da entidade patronal ofendido na sua honra e consideração.
Revista n.º 220/99 - 4.ª Secção Sousa Lamas ( Relator) Diniz Nunes Manuel Pereira
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