Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-04-2000
 Categoria profissional Enriquecimento sem causa
I - A posição do trabalhador na organização em que se integra pelo contrato de trabalho define-se a partir daquilo que lhe cabe fazer, ou seja, pelo conjunto de serviços e tarefas que formam o objecto da prestação de trabalho. Nessa medida a categoria expressa um género de actividades contratadas.
II - Resultando apenas dos autos que o trabalhador, enquanto durou o respectivo contrato de trabalho e ao serviço da ré, utilizou o seu veículo automóvel gastando, por esse facto e em média mensal, Esc. 6.000$00, não é possível obter a condenação desta na obrigação de restituição por enriquecimento sem causa, uma vez que o trabalhador, a quem competia o ónus da prova, não demonstrou nos autos um dos pressupostos (de verificação cumulativa) da figura jurídica em questão - enriquecimento da ré (designadamente na exacta medida do preço do combustível gasto) com carência de causa justificativa.
Revista n.º 15/00 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Sousa Lamas