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ACSTJ de 16-11-2000
Decisão arbitral Acção de anulação
I - A acção de anulação duma sentença arbitral só pode ter por fundamento razões processuais, que são as taxativamente discriminadas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do art.º 27, da Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto. II - Da conjugação deste preceito com o subsequente art.º 29 resulta que o mérito da decisão arbitral só pode ser apreciado em sede de recurso. III - As questões mencionadas na referida alínea e) traduzem-se no objecto e fim da acção, não se confundem com as razões factuais de que as partes se socorrem, nem com a valoração que delas possa ser feita para a fundamentação da decisão.N.S.
Revista n.º 2987/00 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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