Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-04-2000
 Dívida comercial Dívida de cônjuges
O marido da ré é responsável, nos termos do art.º 15, do C. Com, e do art.º 1691, n.º 1, alínea d), do CC, pelas obrigações resultantes do despedimento ilícito de uma trabalhadora desta, por estar em causa acto (ilícito) praticado em conexão directa com o exercício do seu comércio enquanto cabeleireira, não tendo aquele feito prova de que não houve proveito comum do casal ou que vigorasse entre ambos o regime da separação de bens.
Revista n.º 61/99 - 4.ª Secção Almeida Devesa ( Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes