Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-04-2000
 Recurso penal Rejeição de recurso Manifesta improcedência Responsabilidade contratual Pedido cível
I - A possibilidade de rejeição liminar, em caso de improcedência manifesta, tem em vista moralizar o uso do recurso e a sua desincentivação como instrumento de demora e chicana processuais.I - O recurso ter-se-á por manifestamente improcedente quando, através de uma avaliação sumária dos seus fundamentos, se puder concluir, sem margem para dúvidas, que o mesmo está claramente votado ao insucesso, que os seus fundamentos são inatendíveis.
III - Afastada a qualificação criminal da conduta e restando como verificada, face aos factos provados, uma situação de responsabilidade contratual e não extra-contratual - um negócio bilateral celebrado entre o arguido e o assistente - nos termos dos art.ºs 71.º e 377.º, n.º 1, do CPP, afastada fica a possibilidade de procedência do pedido cível.
Proc. n.º 47/2000 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) Pires Salpico Leal- Henriques