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ACSTJ de 05-04-2000
Recurso penal Tribunal competente
Havendo vários recursos da mesma decisão, dos quais alguns versem sobre matéria de facto e outros exclusivamente sobre matéria de direito, são todos julgados conjuntamente, obviamente pelo tribunal com competência alargada à matéria de facto, ou seja, pela Relação.
Proc. n.º 21/2000 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Mariano Pereira Flores Ribeiro
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