Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-04-2000
 Jovem delinquente Atenuação especial da pena
I - Não sendo o regime do DL 401/82, de 23-09, de aplicação automática, não está, porém, o tribunal a quo dispensado de, tratando-se de arguido com menos de 21 anos de idade, ajuizar da conveniência ou inconveniência da sua aplicação, ou não, ao caso concreto.
II - Não o tendo feito, está a decisão inquinada com o vício de falta de fundamentação, nos termos dos art.ºs 374.º, n.º 2 e 379.º, al. a), ambos do CPP.
Proc. n.º 55/2000 - 3.ª Secção Mariano Pereira (relator) Flores Ribeiro Brito Câmara Lourenço Ma