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ACSTJ de 16-11-2000
Respostas aos quesitos Dívida de cônjuges Proveito comum
I - Os elementos de prova a que alude a alínea a), do n.º 1, do art.º 712, do CPC, susceptíveis de fundamentar a alteração das respostas aos quesitos, são tão só aqueles que serviram de base à decisão sobre os pontos da matéria de facto em causa, não são todos os meios de prova utilizados nem todas as provas produzidas. II - Sendo uma dívida contraída pelo administrador dos bens do casal, é necessário demonstrar, como forma de responsabilizar o outro cônjuge, que foi contraída em proveito comum, já que este não se presume, salvo nos casos expressamente previstos na lei (n.º 3 do art.º 1691, do CC).N.S.
Revista n.º 3071/00 - 7.ª Secção Araújo Barros ( Relator) Oliveira Barros Miranda Gusmão
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